segunda-feira, 26 de setembro de 2011

BENEFICIÁRIOS DO BPC - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DEVE SER CADASTRADO NO CADASTRO ÚNICO DO GOVERNO FEDERAL.

Conforme deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social a Coordenação Municipal do Cadastramento Único informa a todos os idosos que recebem o BPC – Beneficio de Prestação Continuada (Idosos que se aposentaram por idade, mais de 65 anos) que os mesmos devem ficar atentos ao informativo que será impresso no comprovante de saque do beneficio informando aos idosos a necessidade de efetuar o seu cadastramento no Programa Cadastramento no Cadastro Único do Governo Federal. O Cadastramento será realizado na Secretaria Municipal de Assistência Social no horário de 08h00min as 12h00min de segunda a sexta-feira.

Conforme Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS/MDS nº 06 de 29 de outubro de 2010, Reeditada em 7 de janeiro de 2011, o MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome assegurará que os beneficiários sejam comunicados sobre as atividades de cadastramento e que a comunicação será efetuada a partir de janeiro de 2011, de modo escalonado, partindo-se do Número do Benefício (NB): será considerado o último dígito do NB em ordem crescente. Logo, serão inicialmente informados os beneficiários cujo último dígito do NB seja menor e assim sucessivamente, partindo-se de 0 até 9. A Citada Instrução Operacional informa ainda todas as orientações necessárias para a realização desse processo de cadastramento que devem ser concluídas até 30 de dezembro de 2011.

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