sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

CONTAS DO PREFEITO RAIR 2010 APROVADA PELO TCM




TCM APROVA CONTAS DO PREFEITO RAIR  DO EXERCÍCIO  2010

O TCM emitiu Parecer Prévio pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de Apuarema, exercício financeiro de 2010, constantes do processo nº 8392/11, com fundamento no art. 40, inciso II, combinado com o art. 42, da Lei Complementar 06/91, de responsabilidade do Sr. Raimundo Pinheiro de Oliveira-Rair. As conclusões consignadas nos Relatórios e Pronunciamentos técnicos submetidos à análise desta Relatoria levam a registrar as seguintes ressalvas: Por esses motivos, aplicam-se ao Gestor, com arrimo no art. 73, da Lei Complementar nº 06/91, multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), e, subsidiariamente, em razão da publicação após o prazo legal do Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestres, conforme exigência do art. 55, § 2º, da Lei Complementar nº 101/00, multa de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, com fulcro no art. 5º, incisos I, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.028, de 19/10/2000. Fonte: TCM. Leia na integra a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios aqui.

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